quarta-feira, 8/maio/2024
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Juiz derruba liminar e Ager pode cobrar taxa de regulação de concessionária do transporte coletivo em Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, julgou improcedente uma ação movida pela concessionária do transporte coletivo público urbano de Sinop contra a cobrança da taxa de regulação e fiscalização imposta pela lei municipal 2.153 de 2015, a qual instituiu a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados (Ager). O magistrado revogou uma liminar, assinada por ele em 2018, que suspendia o pagamento, e agora a Ager poderá voltar a cobrar da empresa.

A concessionária reclamou, na ação, que a base de cálculo é o valor bruto da receita auferida, “ou seja, é a mesma base de cálculo utilizada para o Imposto de Renda” e que, por este motivo, as taxas são inconstitucionais. A empresa pediu que a Justiça declarasse inexigível a cobrança e condenasse a prefeitura e a Ager a devolverem os valores já pagos (R$ 69,6 mil), acrescidos de juros e correção monetária.

Apesar de ter suspendido a cobrança em 2018, Mirko julgou, agora, que as taxas não reproduzem a base de cálculo do IR e não são inconstitucionais. “Pode-se concluir que não há, em abstrato, vedação à instituição de taxa de regulação e taxa de fiscalização destinadas a remunerar o poder de polícia do município sobre os serviços de transporte coletivo, cuja base de cálculo seja o custo total do sistema, eis que o custo do sistema pode indicar o nível de atividade e o porte da empresa e serve de parâmetro para a maior ou menor atividade fiscalizatória do ente público. Assim, não há ilegalidade no estabelecimento, como base de cálculo, das taxas de regulação e fiscalização, no faturamento bruto da empresa fiscalizada, sem que haja incidência sobre ele”, disse o magistrado.

Na decisão, além de julgar improcedentes os pedidos feitos pela concessionária, Mirko ainda determinou o levantamento dos valores que foram depositados à Justiça, desde a liminar assinada em 2018, e que serão repassados à Ager. Além disso, o magistrado também condenou a empresa a pagar 10% do valor da causa em custas processuais e honorários advocatícios. Ainda cabe recurso contra a sentença.

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