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PEC da vingança e do rancor

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O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, classificou a Proposta de Emenda Constitucional 005/2021, que tramita na Câmara dos Deputados, como a “PEC da vingança e do rancor”, sendo uma represália à Operação Lava Jato. Ele reagiu à iniciativa de um parlamentar do Partido dos Trabalhadores de São Paulo de se estabelecer a possibilidade de revisão da atuação finalística do MP também no âmbito administrativo. Atualmente, a atuação de promotores e procuradores de Justiça já passa pelo crivo do Judiciário no decorrer do processo judicial. Borges e o presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público, promotor Rodrigo Fonseca Costa chamaram a atenção da sociedade sobre os riscos da PEC para a independência funcional dos membros da instituição e repudiaram 3 pontos como a mudança na indicação do corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, que deixaria de ser eleito democraticamente dentre os membros do MP e passaria a ser indicado um membro escolhido pelo Senado ou Câmara. O segundo ponto diz respeito à possibilidade de revisão das decisões do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) em relação à atuação finalística dos promotores de Justiça. E, por último, as alterações que estão sendo sugeridas para a composição do CSMP dos Estados e da União, que passaria a ter dois terços dos seus membros indicados pelo procurador-geral de Justiça ou pelo procurador-geral da República.

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