Uma fazenda com 300 hectares localizada no estado do Mato Grosso, que pertencia ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, foi arrematada por quase R$ 12 milhões, esta semana. O imóvel foi sequestrado pela Justiça, já que Arcanjo, junto com outros réus, foi condenado pelos crimes de quadrilha, operação ilegal de instituição financeira, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A venda foi feita pelo Poder Judiciário conforme defendido pela Advocacia Geral da União (AGU) para que a alienação do patrimônio estimado em quase R$ 800 milhões dos envolvidos nos crimes seja concluída de forma mais ágil.
Antes do leilão, a AGU se reuniu com o juízo da 7ª Vara da Justiça Federal de MT e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad/MJSP) para discutir as melhores estratégias para viabilizar a alienação judicial dos bens. São diversos imóveis e empresas que foram declarados perdidos em favor da União pela Justiça Federal por configurarem proveito ou produto dos crimes praticados pela organização criminosa.
A AGU atua no caso como assistente de acusação do Ministério Público Federal (MPF). Ambas as instituições fizeram um trabalho minucioso para demonstrar a origem de cada bem e seguir o caminho do dinheiro, comprovando que a organização criminosa buscava dar aparência de legalidade aos recursos de forma sofisticada. Acolhendo os pedidos do MPF e da AGU, a Justiça decretou a perda dos produtos dos crimes em nome de João Arcanjo, de suas empresas, de Silvia Chirata Arcanjo Ribeiro, de Nilson Roberto Teixeira e de outros.
As tentativas dos réus de reverter a decisão foram parar no Supremo Tribunal Federal, que negou o recurso e a decisão de primeira instância finalmente transitou em julgado em junho deste ano. Após essa decisão, a Justiça de Mato Grosso determinou a incorporação e a gestão de todos os bens declarados perdidos para a União, determinando que toda a gestão e alienação dos mesmos ocorresse no âmbito administrativo, e não mais judicial.
Mas a AGU ingressou com mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que as alienações continuassem sendo feitas pelo Judiciário em busca de um desfecho mais rápido e de maior segurança jurídica para as partes envolvidas. O tribunal acatou parcialmente o pedido da União para “determinar que os atos de adjudicação se deem no prazo mínimo de 180 dias e máximo de 240 dias, devendo o juízo, durante esse período, promover os atos de alienação de todos aqueles bens que se revelem passíveis de alienar”.
A decisão possibilitou que os procedimentos de venda prosseguissem e o leilão da fazenda ocorresse. O dinheiro será destinado ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a melhoria do sistema prisional brasileiro.
As informações são da assessoria da AGU.


