PUBLICIDADE

Juiz nega ação para prefeitura divulgar valor de reajuste não pago aos servidores municipais de Sinop

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo - atualizada com correção às 19h12)

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte negou o pedido feito em um mandado de segurança para que a prefeitura de Sinop fosse obrigada a publicar o valor não pago da Revisão Geral Anual (RGA), reajuste com base na perda inflacionária que tem por objetivo evitar a perda do poder aquisitivo dos servidores. O mandado de segurança foi movido pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais contra o prefeito Roberto Dorner. Ainda cabe recurso contra a decisão.

O sindicato explicou na ação que notificou o município, cinco vezes, “solicitando informações atinente ao envio da mensagem ao Parlamento Municipal acerca da Revisão Geral Anual, levando em consideração a data base – janeiro de 2021, logrando êxito em apenas um dos requerimentos”. Na única resposta que recebeu, o sindicato foi informado pela prefeitura de impossibilidade do pagamento, em razão da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o pacto de enfrentamento à pandemia e estipulou uma série de vedações aos estados e municípios.

A entidade entende, no entanto, que a prefeitura deveria ter se pronunciado “de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”. O sindicato ainda procurou a câmara de vereadores e avaliou que o projeto de lei 047 de 2020, que estipulou o orçamento do município para 2021, teve “omissão da autoridade impetrada (prefeitura) a justificar o não pagamento da revisão geral anual”. No mandado de segurança, a entidade pediu uma liminar para que o município fosse obrigado a aferir “a perda do poder aquisitivo dos vencimentos – revisão geral anual – relativa aos três quadrimestres de 2020 e ao primeiro de 2021” e dar publicidade ao cálculo.

Ao julgar a ação Mirko entendeu que, mesmo com a “aparente omissão” por parte da prefeitura, não há como acatar o pedido feito pelo sindicato. “Destarte, a iniciativa de elaboração da lei é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo e, caso ele não exerça no tempo ajustado, não pode o Poder Judiciário ser acionado para intervir ou de alguma forma suprir a ausência de regulamentação, determinando a revisão geral pretendida, pela omissão do Poder Executivo, sob pena de infringir o princípio da autonomia entre os Poderes”, disse o magistrado.

O magistrado também citou a lei complementar federal que impede os reajustes. “Em razão da vedação do reajuste anual, o ato administrativo contestado não está em discrepância com a norma federal que lhe confere eficácia, uma vez que observou o que disciplina aquela lei. Destarte, não há como acolher a pretensão do Impetrante que, ao requerer aferição da perda do poder aquisitivo dos vencimentos a fundamentar eventual revisão geral anual pelo ente municipal, porquanto que, não pode o Poder Judiciário obrigar o Executivo a promover respectiva revisão, nem fixar prazo para que o faça, sob pena de violação ao princípio constitucional da Separação dos Poderes”.

Outro lado

Ao Só Notícias, o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Sinop, Adriano Marlon Perotti, adiantou que a entidade irá recorrer da decisão. “Houve uma confusão por parte do magistrado na sentença. Ele interpretou que a gente estava pedindo o pagamento da RGA. Na verdade, a gente está pedindo que a prefeitura apresente o cálculo das perdas salariais. Vamos fazer um recurso porque o juiz não julgou o que a gente pediu”, afirmou. 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Empossado novo conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso

Aprovado por unanimidade pelos 23 deputados estaduais presentes em...

Moraes concede prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...
PUBLICIDADE