sexta-feira, 13/fevereiro/2026
PUBLICIDADE

STF invalida lei de Mato Grosso que estabelecia condições para cassação da CNH

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: Felipe Sampaio/assessoria)

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma lei do Estado de Mato Grosso que estabelecia procedimentos sobre a suspensão do direito de dirigir e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governo do Estado.

A Lei estadual 11.038/2019 determinava que o condutor não poderia sofrer qualquer restrição administrativa ao seu direito de dirigir enquanto não houvesse decisão definitiva, em sede administrativa ou judicial, sempre que a infração pudesse resultar na suspensão ou na cassação da CNH.

Por unanimidade, a Corte seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Segundo ela, a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e criou regras diferentes das previstas no Código de Trânsito Brasileiro .

A ministra explicou que a norma permitia que condutores autuados pela prática das chamadas infrações mandatórias — condutas consideradas gravíssimas pelo CTB e punidas com suspensão ou cassação imediata da CNH, independentemente da pontuação — poderiam continuar dirigindo normalmente, até a confirmação, em caráter definitivo, da penalidade aplicada. São exemplos dessas infrações dirigir embriagado, disputar corrida, omitir socorro à vítima de acidente, transpor bloqueio policial e fazer malabarismos com a moto, entre outros.

Segundo Rosa Weber, embora assegure ao condutor autuado o direito ao devido processo legal, o CTB permite que os órgãos e as autoridades de trânsito apliquem medidas administrativas de natureza cautelar, como o recolhimento imediato da CNH. Nesses casos, estabelece-se a modalidade de contraditório diferido (quando se toma uma decisão para depois intimar a parte a se manifestar), com recurso sem efeito suspensivo.

A ministra lembrou, ainda, que, no julgamento da ação, o STF declarou compatíveis com a Constituição Federal e com os postulados do contraditório e do devido processo legal as medidas administrativas previstas no CTB que determinam a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação em caso de excesso de velocidade superior a 50% da máxima permitida para a via.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Governo esclarece o que fecha nos órgãos estaduais de MT durante Carnaval

As unidades administrativas do Poder Executivo estadual não terão...

Motorista fica preso às ferragens após carreta tombar em rodovia de Mato Grosso

A equipe do Corpo de Bombeiros realizou o desencarceramento...

Sinop: prefeitura decreta ponto facultativo durante Carnaval

A prefeitura decretou ponto facultativo na segunda e terça-feira...
PUBLICIDADE