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Conselho autoriza “vale covid” para membros do Ministério Público de Mato Grosso

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Só Notícias/Gazeta Digital (foto: assessoria)

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, a ajuda de custo para despesas com saúde, concedida aos membros do Ministério Público do Estado (MPE). A verba, de caráter indenizatória, chamada de “vale covid”, terá valor de R$ 1 mil para promotores e procuradores de Justiça e de R$ 500 para servidores da instituição e comissionados.

A decisão foi assinada, ontem, pelo conselheiro Sebastião Vieira Caixeta. Os demais colegiados seguiram o voto do relator. Conforme a ação, eles decidiram por revogar a liminar que havia barrado o pagamento da verba.

A princípio, foi concedida liminar para suspender a verba aos beneficiários, levando em consideração a polêmica trazida na época. Na época, o MPE precisaria ainda desembolsar R$ 9,6 milhões para arcar com o benefício, justamente em meio à pandemia do novo coronavírus. Após ser decretada calamidade pública nacional, a verba foi vista como indevida.

No entanto, o relator voltou atrás, visto que a verba para membros do Ministério Público está prevista por lei. Além disso, o pagamento do custo existe desde 2012, e sua implementação foi adotada em 2019.

Caixeta cita ainda os diversos auxílios, como diárias de viagens, auxílio-creche, auxílio-moradia e outros. “Corre que as parcelas de caráter indenizatório são pagas para a recomposição do patrimônio do agente público que sofreu uma perda relacionada ao desempenho de suas atividades, tal como no caso de diárias de viagens, ajuda de custo para deslocamento, auxílio-creche, auxílio-educação, auxílio saúde, auxílio-moradia etc. Sob outro enfoque, é inadmissível a exclusão de uma parcela do teto de remuneração, quando o seu pagamento tiver como fundamento a retribuição pelo trabalho desempenhado”, argumentou, em trecho do documento.

Assim, o conselheiro julgou improcedente a liminar. “Feitas essas considerações, manifesto-me pela improcedência do pedido do presente Procedimento, revogando-se a medida liminar anteriormente concedida, o que, conforme precedentemente relatado, já ocorrera em dezembro de 2020”.

Atualmente o MP conta com 249 membros – promotores e procuradores de Justiça, e 862 servidores efetivos e comissionados. A implementação foi oficializada nesta terça-feira por meio de um ato administrativo assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, e será mensal.

De acordo com o documento, a ajuda de custos será apenas para despesas com saúde e de caráter indenizatório, “por meio de ressarcimento parcial, às despesas decorrentes de gastos relativos à saúde”, diz trecho do ato.

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