PUBLICIDADE

Sinop: comerciante vai a júri popular por homicídio triplamente qualificado de mulher em restaurante

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Guilherme Araújo)

A justiça decidiu mandar à júri popular por homicídio triplamente qualificado o comerciante Leandro José Reis, 42 anos, acusado de assassinar a repositora Élida Cristina da Silva Fardin, 35 anos. A vítima foi morta asfixiada no restaurante do suspeito, no centro, em agosto de 2019.

Com a decisão, Leandro irá a júri popular por assassinato cometido por motivo fútil, de maneira cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele também será julgado pelo crime conexo de ocultação de cadáver. A data do julgamento não está definida. O réu ainda pode recorrer da decisão.

O comerciante confessou o crime, porém, apresentou versões diferentes sobre o que teria ocorrido. Em um dos depoimentos, disse que Élida foi até o restaurante para receber o valor de uma dívida do marido, que havia emprestado dinheiro ao empresário. No local, os dois acabaram tendo relações sexuais. Segundo essa versão, a repositora ameaçou contar para o marido e para a esposa de Leandro sobre o relacionamento extraconjugal.

Reis afirmou que, diante da ameaça, “ficou irado, revoltado, ficou cego e pegou a vítima e bateu a cabeça dela no caixa, que é de madeira grossa, e ela caiu no chão”. Em seguida, viu que Élida estava “desacordada e não tinha pulso, momento em que bateu o desespero e, como (o restaurante) estava em reforma, envolveu o corpo dela com sacos plásticos e a enforcou com uma cordinha”.

Um policial civil que trabalhou nas investigações, no entanto, detalhou que o comerciante apresentou outra versão, antes ainda de admitir ter tido relações sexuais com a repositora. Nela, a vítima teria recebido o dinheiro da dívida e, ao se aproximar da porta para sair do restaurante, Leandro a alcançou, a abraçou e a envolveu com a corda, “trouxe-a para dentro e a matou asfixiada”.

Na decisão, a juíza Rosângela Zacarkim dos Santos destacou que “os indícios de autoria estão suficientemente demonstrados nos autos, sendo a pronúncia do acusado Leandro José Reis para julgamento perante o tribunal do júri, a medida cabível”. Ela ainda ressaltou, ao determinar as qualificadoras, que “há fortes indícios” de que Leandro “teria praticado o crime por motivo fútil, consistente no sentimento de esconder o adultério praticado, como declarado pelo próprio acusado”.

“Ainda, com emprego de meio cruel, uma vez que mesmo a vítima não oferecendo mais resistência, após ter caído, desacordada, ao solo, o acusado, em tese, asfixiou-a com uma corda de varal e envolveu suas vias respiratórias com fita adesiva para certificar-se de sua morte. Consigno também que o denunciado teria agido com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que teria agido de inopino, asfixiando a vítima, sem que esta pudesse esboçar qualquer reação defensiva, pois estava desacordada”, completou a magistrada.

Na mesma decisão, a juíza ainda definiu que o acusado deverá continuar no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, em Sinop. “Ressalta-se que a prisão preventiva faz-se necessária para preservar o meio social, evitando que, em liberdade, o acusado venha encontrar os mesmos estímulos que, em tese, os levaram a prática dos fatos”.

Élida ficou desaparecida por alguns dias, o que levou familiares e amigos a iniciarem uma campanha para obter informações sobre o paradeiro dela. Após confessar o crime, Leandro indicou aos investigadores onde havia deixado o corpo da vítima, nas proximidades do kartódromo, no Setor Industrial Norte. A mulher trabalhava como repositora de um supermercado e foi sepultada em Sinop.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Adolescente em moto sofre fraturas expostas após colisão com carro em Sorriso

Um grave acidente envolvendo um motociclista de 17 anos...

Avião cai em Mato Grosso e piloto morre

Um acidente aéreo foi registrado esta noite em uma...
PUBLICIDADE