PUBLICIDADE

Tribunal manda de volta para cadeia homem que deu mais de 20 facadas na ex-mulher em Sorriso

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Lucas Torres/arquivo)

Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal mantiveram a determinação para que Antonilson Conceição Ramos, 41 anos, volte para a cadeia pública de Sorriso. Ele foi condenado, em março deste ano, a 12 anos de prisão por dar mais de 20 facadas na ex-mulher. A vítima foi atingida pelos golpes, enquanto segurava a filha do casal, que, na época, tinha dois anos. O crime aconteceu em uma residência no bairro Santa Maria, em 2016.

Logo após a condenação, a Justiça de Sorriso, que havia determinado o cumprimento da pena em regime fechado, autorizou que Antonilson fosse para a prisão domiciliar, em razão da pandemia de coronavírus. Em setembro, porém, com a diminuição no número de casos, foi revogada a prisão domiciliar e determinado que o criminoso voltasse à cadeia.

A defesa reclamou que a decisão ocorreu “sem que tenha havido representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público nesse sentido, o que resultaria em ilegalidade”. Também destacou, no pedido feito ao Tribunal de Justiça, que Antonilson está “cumprindo corretamente sua reprimenda na modalidade domiciliar, não havendo motivos para a revogação do benefício concedido”.

O relator do pedido, desembargador Juvenal Pereira, apontou que a volta ao regime fechado não representa constrangimento ilegal, “especialmente porque a prisão domiciliar revestiu-se de medida acautelatória, cujo o teor é passível de revogação quando exauridos os motivos que lhe deram suporte. Logo, por se tratar de concessão temporária, não há direito adquirido, irretroatividade das normas ou afronta à segurança jurídica”.

Conforme Só Notícias já informou, os jurados, além de reconhecerem que Antonilson foi o autor do crime, entenderam que a tentativa de homicídio foi cometida por motivo torpe, de maneira cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher em razão de gênero. Com a decisão, a juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano fixou a sentença condenatória e determinou o regime fechado para início de cumprimento da pena.

Para a promotora Maysa Félix, a pena de 12 anos de prisão foi justa. “Todas as qualificadoras foram acatadas. Os jurados estavam conscientes em relação à nossa posição. A vítima representa todas as mulheres que sofrem violência doméstica. Por sorte, sobreviveu”, afirmou a representante do Ministério Público.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Secretario e esposa que morreram em acidente em rodovia de MT serão sepultados hoje

Fernando da Silva Lisboa, conhecido como “Bokinha”, de 45...

Idoso morre em acidente em Mato Grosso

Moacy de Arruda Moura, de 65 anos, morreu, ontem,...

Motociclista é socorrida após colisão com carro em Sinop

O acidente envolvendo a Honda Biz preta e o...
PUBLICIDADE