segunda-feira, 29/abril/2024
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Juiz suspende decisão do TCE que tornou inelegível ex-diretor do SAAES em Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

O juiz Mirko Vincenzo Gianotte suspendeu uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que tornou inelegível o ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sinop (SAAES), Juventino José da Silva. O ex-gestor, que comandou a autarquia até outubro de 2014, teve nome aprovado em convenção para ser candidato a vereador.

Em tomada de contas, o TCE entendeu que foi irregular o pagamento de uma multa no valor de R$ 120 mil referente à quebra de um contrato assinado com uma empresa, em 2013. Juventino alegou que, apesar de o contrato ter sido assinado em sua gestão, a multa foi paga e ordenada na gestão seguinte, de Teodoro Moreira Lopes, o “Doia”, em razão da concessão dos serviços de água e esgoto e da extinção do SAAES.

Na época do julgamento, em 2016, o TCE entendeu que não pode ocorrer a inclusão de cláusula com multa nos contratos administrativos com a administração pública. Por esse motivo, o tribunal determinou a Juventino e Doia a responsabilidade solidária pela devolução dos R$ 120 mil, em conjunto com a empresa.

Ao determinar a suspensão da decisão, Mirko destacou, conforme o mesmo entendimento do Ministério Público de Contas, que “não há que se atribuir responsabilidade solidária aos agentes envolvidos impondo a eles o ressarcimento ao erário, porquanto que, não agiram de má­ fé, nem restou demonstrado comportamento fraudulento por parte dos ex­-gestores Juventino José da Silva e Teodoro Moreira Lopes, além de não terem se beneficiado com o erro cometido”.

“Isso posto, se partindo da premissa de que a boa ­fé se presume e a má­ fé se comprova, não tendo sido demonstrado comportamento fraudulento por parte dos ex-gestores e nem tendo esses se beneficiado com o erro cometido, desproporcional a imputação de ressarcimento, o que não exime este Tribunal de Contas de punir os responsáveis. No entanto, mais acertada a aplicação de multa em sua dupla finalidade: pedagógica e sancionatória”, completou o magistrado.

Na decisão liminar, que ainda poderá ser revista em julgamento de mérito, o juiz determinou que sejam suspensas as penalidades impostas a Juventino. O magistrado também mandou oficiar o cartório eleitoral “dando ciência dos termos da presente ‘decisum’ para fins de verificação dos requisitos de elegibilidade do candidato”. A tendência é que consiga registro de candidatura.

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