PUBLICIDADE

Juiz suspende decisão do TCE que tornou inelegível ex-diretor do SAAES em Sinop

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

O juiz Mirko Vincenzo Gianotte suspendeu uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que tornou inelegível o ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sinop (SAAES), Juventino José da Silva. O ex-gestor, que comandou a autarquia até outubro de 2014, teve nome aprovado em convenção para ser candidato a vereador.

Em tomada de contas, o TCE entendeu que foi irregular o pagamento de uma multa no valor de R$ 120 mil referente à quebra de um contrato assinado com uma empresa, em 2013. Juventino alegou que, apesar de o contrato ter sido assinado em sua gestão, a multa foi paga e ordenada na gestão seguinte, de Teodoro Moreira Lopes, o “Doia”, em razão da concessão dos serviços de água e esgoto e da extinção do SAAES.

Na época do julgamento, em 2016, o TCE entendeu que não pode ocorrer a inclusão de cláusula com multa nos contratos administrativos com a administração pública. Por esse motivo, o tribunal determinou a Juventino e Doia a responsabilidade solidária pela devolução dos R$ 120 mil, em conjunto com a empresa.

Ao determinar a suspensão da decisão, Mirko destacou, conforme o mesmo entendimento do Ministério Público de Contas, que “não há que se atribuir responsabilidade solidária aos agentes envolvidos impondo a eles o ressarcimento ao erário, porquanto que, não agiram de má­ fé, nem restou demonstrado comportamento fraudulento por parte dos ex­-gestores Juventino José da Silva e Teodoro Moreira Lopes, além de não terem se beneficiado com o erro cometido”.

“Isso posto, se partindo da premissa de que a boa ­fé se presume e a má­ fé se comprova, não tendo sido demonstrado comportamento fraudulento por parte dos ex-gestores e nem tendo esses se beneficiado com o erro cometido, desproporcional a imputação de ressarcimento, o que não exime este Tribunal de Contas de punir os responsáveis. No entanto, mais acertada a aplicação de multa em sua dupla finalidade: pedagógica e sancionatória”, completou o magistrado.

Na decisão liminar, que ainda poderá ser revista em julgamento de mérito, o juiz determinou que sejam suspensas as penalidades impostas a Juventino. O magistrado também mandou oficiar o cartório eleitoral “dando ciência dos termos da presente ‘decisum’ para fins de verificação dos requisitos de elegibilidade do candidato”. A tendência é que consiga registro de candidatura.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Começam inscrições de advogadas para lista tríplice de juíza no TRE Mato Grosso

As presidentes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso...

Projeto que aumenta teto de faturamento dos MEIs será encaminhado à Câmara

O governo federal se comprometeu a enviar, nesta quarta-feira...
PUBLICIDADE