domingo, 16/junho/2024
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Regulamentação da Lei Aldir Blanc normatiza ações de apoio ao setor cultural em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: reprodução/arquivo)

O decreto federal que regulamenta a Lei de Emergência Cultural foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira e a regulamentação possibilita que as ações da secretaria estadual de Cultura, Esporte e Lazer entrem agora para fase de detalhamento do plano de execução em Mato Grosso. A equipe da secretaria está estudando internamente todo o decreto de regulamentação e seus desdobramentos para concluir seu plano de execução e ainda auxiliar com segurança os municípios e responder aos questionamentos.

O valor da renda emergencial será de três parcelas mensais de R$ 600 e está limitado a dois membros da mesma família.  Mulheres provedoras de família monoparental recebem o dobro do benefício. São considerados trabalhadores da cultura todos os profissionais que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, como artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros, professores de escolas de arte e capoeira.

As normas ainda indicam que os beneficiários devem ser residentes e domiciliados em território nacional e não podem ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil.

O sistema de cadastro de artistas e profissionais da cultura em Mato Grosso já está em construção pela secretaria e será lançado nos próximos dias.

Batizada de Aldir Blanc em homenagem ao compositor que faleceu em decorrência da Covid-19, a Lei prevê R$ 3 bilhões ao setor cultural durante a pandemia, que serão executados de forma descentralizada por estados e municípios. Para Mato Grosso serão destinados cerca de R$ 50 milhões, sendo metade para execução de ações do Estado e outra metade, dos municípios.

Aprovado em junho pelo Congresso Nacional, o socorro ao setor cultural aguardava a regulamentação para sair do papel. Dentre as medidas regulamentares normatizadas no decreto está a divisão de ações emergenciais por ente federativo.

A distribuição da renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura ficará sob competência  dos Estados e do Distrito Federal. Já os municípios serão responsáveis pela execução dos recursos relacionados à manutenção de espaços culturais com atividades interrompidas pela pandemia. Editais, chamadas e prêmios poderão ser realizados tanto pelo Estado quanto pelos municípios.

“Enquanto aguardava, a secretaria atuou em constante diálogo com os gestores municipais e profissionais da cultura, realizando cursos, reuniões virtuais, compartilhando informações e tirando dúvidas. E essa integração vai continuar, temos o compromisso de auxiliar os municípios de todas as regiões no que for necessário, dentro de nossas possibilidades. É assim que conseguiremos assegurar juntos o gerenciamento eficaz e transparente dos recursos para que esse socorro emergencial chegue a toda a classe cultural mato-grossense”, declara o secretário interino da Secel, Alberto Machado.

Todos os valores destinados às ações emergenciais de apoio ao setor cultural serão transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por intermédio da Plataforma +Brasil. Será também pela ferramenta que os gestores estaduais e municipais devem detalhar os planos de execução dos recursos.

A partir da data do recebimento, cada município terá o prazo de 60 dias para utilizar a verba. Caso contrário, os valores serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses recursos.

Dividido em três frentes, a primeira fase do apoio ao setor cultural será feito por meio de renda emergencial mensal aos profissionais da cultura; subsídios para manutenção dos espaços culturais; e editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis. Para receber a renda emergencial, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas precisam evidenciar a atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos e não possuir emprego formal ativo.

O profissional também não pode ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos – a que for maior.

O subsídio mensal para manutenção de locais com atividades interrompidas por causa das medidas de isolamento social será  de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Para receber o subsídio, as entidades devem comprovar a sua inscrição e a homologação em um dos cadastros nacional, estaduais ou municipais de cultura.

São considerados espaços culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais.

Após o reinício de suas atividades, as instituições beneficiadas com o subsídio deverão realizar gratuitamente atividades para alunos de escolas públicas ou atividades em espaços públicos de sua comunidade.

 

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