PUBLICIDADE

Controladoria confirma que transferências de convênios aos municípios estão vedadas a partir de 6ª em Mato Grosso

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A Controladoria Geral do Estado (CGE) informou, esta tarde, que os órgãos e as entidades do governo de Mato Grosso que a data-limite estabelecida pela legislação eleitoral para transferência de recursos financeiros de convênios aos municípios é até sexta-feira. Um dos artigo da Lei Eleitoral veda a transferência de recursos nos três meses que antecedem o pleito.

Desse forma, do dia 15 deste mês até realização do pleito, que ocorrerá no dia 15 de novembro, estará proibido o repasse de recursos públicos do Estado aos municípios. Em caso de segundo turno, a vedação se estenderá até lá, ou seja, até 29 de novembro. Porém, os atos preparatórios e a celebração do convênio em si podem ocorrer. A vedação legal está na transferência de recursos financeiros no período eleitoral.

Outra exceção é no caso de recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviços já fisicamente iniciados e com cronograma prefixado. Também é possível a transferência de recursos em relação aos convênios celebrados com prefeituras para atender situações de emergência e de calamidade pública.

Também não há vedação para a celebração e a transferência de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos nos três meses que antecedem as eleições. Contudo, a CGE alerta que é preciso uma análise criteriosa de cada caso. “Se a transferência de recursos afetar as condições de igualdade entre os candidatos na disputa eleitoral, pode ser considerada ilícita”, adverte a Controladoria.

As orientações estão dispostas em publicação digital produzida pela CGE com a consolidação de 50 perguntas frequentes dos órgãos do Governo de Mato Grosso e respectivas respostas dos auditores do Estado sobre as normas que devem orientar a conduta dos agentes públicos nas eleições deste ano.

Em virtude do novo calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral por causa da pandemia do Coronavírus, a Controladoria atualizou a publicação, a qual aborda temas como: convênios, atos de pessoal, uso de bens públicos, distribuição de benefícios, inaugurações, propaganda eleitoral, publicidade institucional etc.

A cartilha trata de forma geral das condutas vedadas em período eleitoral. Por isso, dúvidas e situações específicas devem ser esclarecidas mediante consulta direta à Justiça Eleitoral, à CGE-MT e à Procuradoria Geral do Estado.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Servidores aprovam estado de greve em Cuiabá; prefeito diz que busca consenso

Os servidores da saúde de Cuiabá aprovaram hoje o...

TCE julga esta semana contas de municípios do Nortão

Com 16 contas anuais de governo referentes ao exercício...
PUBLICIDADE