terça-feira, 30/abril/2024
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Ministro suspende criação de município e 1ª eleição para prefeito e vereadores em distrito desmembrado de Sorriso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luíz Edson Fachin concedeu, ontem, liminar favorável ao município de Nova Ubiratã e determinou a suspensão da criação no município de Boa Esperança do Norte e, consequentemente, realização da primeira eleição para prefeito e vereadores, prevista para novembro. Consta no processo, que para criação do novo município foram feitos desmembramentos de 20% de Sorriso e 80% de Nova Ubiratã.

“Concedo integralmente a segurança, ratificando a liminar que proferi em definitivo para suspender a executoriedade da Lei nº 7.264/2000 de emancipação do município de Boa Esperança do Norte, como para declarar inconstitucional a Lei Complementar estadual nº 43/96 por afrontativa ao art. 178 da Constituição estadual”, diz trecho da decisão.

A procuradoria apontou que “a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, viola inúmeras normas e princípios jurídicos, ferindo direitos líquidos e certos, mormente a coisa julgada, conforme já decidido pelo próprio STJ, que concedeu a ordem pleiteada tendo em vista a inconstitucionalidade da Lei criadora do “município de Boa Esperança do Norte”, que atinge toda população de Nova Ubiratã, incluindo os produtores rurais do município”.

Por conta disso, Fachin entendeu “que neste momento prevalece a decisão do Tribunal de Justiça, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual  e consequentemente suspendeu os efeitos da lei que criou o município de Nova Esperança do Norte. Assim, o município permanece na condição de Distrito do município de Sorriso, devendo a secretaria de Informática deste Regional tomar todas as providências necessárias quanto à transferência de eleitores para o restabelecimento do prazo legal”.

De acordo com as certidões apresentados pela procuradoria, com a criação da cidade, Nova Ubiratã passou ter uma população inferior a 4 mil habitantes, que é indispensáveis à criação de municípios. “Esse fato é extremamente relevante, pois a lei proíbe que o município manter perca qualquer dos requisitos elencados para a criação de um novo município. Como se vê, o município-impetrante ficará com população inferior ao mínimo exigido pelo comando normativo supracitado. Portanto, sob esse aspecto, é inviável a criação de Boa Esperança do Norte”.

A criação do municiou também alterou processo eleitoral de Nova Ubiratã “por meio do desmembramento de parcela de seu território e realocação de parte dos eleitores para o Município de Boa Esperança do Norte. Nesse sentido, indica que a manutenção da decisão do TRE tornaria disruptiva a estabilização das relações jurídicas surgidas no âmbito do município desde o julgamento do Tribunal de Justiça, trazendo consequências indesejadas aos jurisdicionados, inclusive no plano de organização tributária e da administração pública local”

Conforme Só Notícias já informou, o Tribunal Regional Eleitoral autorizou em junho a realização de eleição municipal esse ano, em Boa Esperança do Norte, criado em 2000 pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, e desmembrada dos municípios de Sorriso e Nova Ubiratã. O distrito possui cerca de 7 mil habitantes.

No mês passado, o prefeito de Sorriso, Ari Lafin (PSDB) chegou a nomear uma comissão para fazer um estudo de impacto e definir os procedimentos de desmembramento com objetivo de subsidiar a transição político-administrativa e financeira”.

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