PUBLICIDADE

Conselho nacional derruba auxílio que MP de Mato Grosso pagaria para servidores e promotores

PUBLICIDADE
Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O conselheiro  Sebastião Vieira Caixeta, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), concedeu, hoje, liminar determinando a imediata suspensão do pagamento do auxílio para tratamento de saúde para membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e fixou prazo de 15 dias para o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, prestar as informações complementares que entender devidas acerca dos fatos apurados no procedimento. Caixeta afirmou que há desproporcionalidade entre a regulamentação de benefício que implica o aumento de proventos de membros e servidores e todas as demais medidas restritivas adotadas pela própria instituição e pelos governos Estadual e Federal, em razão das expressivas perdas financeiras e sociais decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Caixeta atendeu representação encaminhada pelo conselheiro Valter Shuenquener à presidência do conselho nacional, “quanto à criação de uma espécie de ajuda de custo para tratamento de saúde (‘vale-covid’) pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso, em torno de R$ 1 mil para promotores e procuradores de Justiça e de R$ 500  para servidores da instituição e comissionados”.

Shuenquener afirmou que, “de acordo com a citada matéria, caso todos os servidores e membros do Ministério Público façam adesão à nova verba de caráter indenizatório, o custo mensal poderá alcançar R$ 680 mil reais, tendo em vista que, atualmente, o Parquet mato-grossense conta com 249 membros e 862 servidores efetivos e comissionados” e que a “verba será mensal e que foi instituída no último dia 5, por meio do ato administrativo, assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, “a verba terá caráter indenizatório e será destinada apenas para despesas com saúde”.

Caixeta salientou que, ainda que se admita a aparente legalidade em sentido estrito do ato administrativo observa-se violação aos princípios da proporcionalidade e da eficiência administrativa, os quais, no caso, “exigem do ordenador de despesas que chefia as instituições públicas decisões que considerem não apenas a letra fria da lei, mas o contexto social e econômico do país, bem como a viabilidade e as consequências financeiras e orçamentárias da implementação de determinados benefícios remuneratórios em meio a uma crise vivenciada em nível global”.

O conselheiro concluiu, também, que há aparente tentativa de frustrar o congelamento de salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos três Poderes até dezembro de 2021, havendo informações de que a previsão de instituição da dita ajuda de custo estava prevista para o segundo semestre deste ano e foi antecipada em razão da nova legislação, motivação esta que está alheia ao interesse público”.

Em artigo publicado hoje, em Só Notícias, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, explica que o “auxílio Saúde no MPMT não é privilégio, mas, sim, tratamento paritário”.  “O referido Ato Administrativo tem como lastro o artigo 32 da Lei 9.782, de 19 de julho de 2012, e o fiz exatamente neste momento não como um “Vale COVID” – como jocosamente vem sendo chamado – , mas sim porque já estava previsto no nosso orçamento de 2020. Com isso, estávamos promovendo igualdade de tratamento ao MPMT em relação aos outros Ministérios Públicos e órgãos públicos, como já dito, e por ser um pleito legítimo do sindicado dos servidores (Sindsemp) e da associação dos membros da nossa instituição (AMMP)”, rebate Borges.

“O Ministério Público mato-grossense tem consciência e responsabilidade do seu dever constitucional, principalmente neste momento de pandemia, tomando medidas para evitar o alastramento da doença e carreando recursos por meio de TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) e Acordos de Leniência encaminhados ao Judiciário, parceiro do sistema de Justiça neste combate. Em pouco mais de um mês já destinamos mais de R$21 milhões ao Fundo Estadual de Saúde e outros R$ R$ 15 milhões ao Fundo Penitenciário para enfrentamento à pandemia e outras ações. Este ano temos ainda a previsão de recuperar somente pelo CIRA (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos) a cifra de R$264 milhões”, acrescenta.

“Ministério Público do Estado de Mato Grosso entende que o Auxílio Saúde, além de legal, é moralmente aceitável como atrativo da carreira e diminuição da pressão sobre o SUS, já sobrecarregado, independentemente da pandemia. Mas pode, sim, ter avanços, como mais verbas para o fortalecimento do SUS ou outras alternativas que o Congresso Nacional apresente como caixa de ressonância das demandas sociais”, conclui José Antônio Borges,

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Comissão do Senado aprova isenção do IR para quem ganha até RS 5 mil

Por unanimidade, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado...

Inaugurada a Casa do Aconchego em Sorriso

A Casa Aconchego foi inaugurada hoje de manhã em...
PUBLICIDADE