
Os pedidos urgentes, que versem sobre direitos passíveis de perecimento no período de vigência das portarias 42 e 44/2020 do TCE, deverão ser efetuados junto à presidência da corte de contas. A portaria 42/2020 do TCE dispõe sobre medidas, de caráter temporário, para mitigar os riscos de contaminação pelo novo coronavírus e a 44, publicada ontem (18), suspende todas as atividades do TCE e do Ministério Público de Contas por dez dias, devido ao avanço do vírus no Brasil e da contabilização de casos suspeitos dentro de ambos os órgãos.
A autorização para expedição de certidão positiva com efeito de negativa leva em consideração os inúmeros requerimentos relatando dificuldades no encerramento contábil para o exercício de 2019, que atrasaram as remessas no sistema APLIC e, consequentemente, impedem a obtenção de certidão negativa de débitos por parte dos municípios porque, os requerimentos de certidão negativa de débitos apresentados pelos gestores da administração municipal têm como um dos objetivos a assinatura de convênios com diversas finalidades sociais, incluindo para demandas na área da saúde. A informação é da assessoria do tribunal.


