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Sorriso: MP pede que justiça suspenda aumento de 5,9% nas tarifas de água

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Só Notícias (foto: arquivo/Tiago da Luz/assessoria)

A promotoria de Justiça Cível ingressou ação civil pública pedindo que a justiça suspensa o reajuste de 5,92% nas tarifas de água argumentando que o aumento teria sido concedido apenas por intermédio de avaliação pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Sorriso (Ager-Sorriso), sem qualquer ato legal formal da prefeitura que alegou que a Ager-Sorriso teria competência para promover o reajuste, revisão de tarifas dos serviços públicos delegados, conforme Lei Municipal 2.861/2018. “Assim, a diretoria executiva e conselho consultivo, foi aprovado o reajuste tarifário dos serviços públicos de água e esgoto sanitário no patamar de 5,92%. Contudo, foi constatado que de fato não houve nenhum ato do poder concedente para homologar o reajuste”, consta na ação.

“Ante a ausência de ato legal do Poder Concedente no reajuste tarifário, a presente Ação Civil Pública, em defesa do interesse da população sorrisense, visa à garantia dos direitos dos consumidores”, argumentou o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas na ação.

Na limitar é pedida multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento, e que a prefeitura imediatamente homologue, se entender como legal, o reajuste da tarifa do serviço público de água e esgoto.

Por fim, solicita que a demanda seja julgada procedente e que a concessionária seja condenada ao pagamento de dano moral difuso, cujo valor deverá ser fixado em R$ 1 milhão, a ser revertido em favor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. O MP pede ainda que a requerida seja condenada a devolver em dobro, em favor dos consumidores sorrisenses lesados, os valores cobrados em virtude da aplicação do citado reajuste ilegal nas tarifas de água e esgoto (reajuste de 5,92%), que passou a incidir a partir de outubro do ano passado, informa a assessoria do Ministério Público Estadual.

 

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