segunda-feira, 29/abril/2024
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Sinop: perícia aponta excesso de velocidade e juíza condena motorista que causou acidente com morte

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

A juíza da 1ª Vara Criminal de Sinop, Rosângela Zacarkim dos Santos, condenou o motorista apontado como responsável pelo acidente ocorrido em dezembro de 2016, que resultou na morte de Naudílio da Silva Brito. A vítima trafegava em uma Honda Biz pela rua das Violetas, quando, no cruzamento com a rua dos Eucaliptos, no centro, houve a colisão com a caminhonete Mitsubishi L200 preta, dirigida por Roger Thiemes, 23 anos.

Roger foi condenado a dois anos de detenção em regime aberto. A pena, no entanto, foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes em pagamento de um salário mínimo ao Conselho da Comunidade e limitação de final de semana. Também teve a carteira de habilitação suspensa por dois meses e terá que pagar uma indenização de 12 salários mínimos. Ainda cabe recurso contra a sentença.

O laudo pericial apontou que a causa “determinante do acidente foi gerada por três elementos ligados diretamente ao condutor” da caminhonete: velocidade excessiva, reação tardia e invasão de faixa de deslocamento. Segundo a análise feita pelo perito, o veículo estava a 74 quilômetros por hora quando houve a colisão. “Anoto que, não obstante a ausência de sinalização a respeito da velocidade máxima permitida na via, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a velocidade máxima de 30 km/h para as vias como a que ocorreu o acidente apurado nos autos”, destacou a juíza.

Para a magistrada, ficou “comprovado que a conduta imprudente do acusado, consistente em transitar em velocidade acima da permitida foi a causa do acidente automobilístico que resultou na morte da vítima Naudílio da Silva Brito. Desta forma, as alegações da defesa acerca da não configuração do elemento culposo na conduta do acusado, não merece prosperar, restando devidamente comprovado, sem sombras de dúvidas que, na data dos fatos, a invasão da faixa contrária e a velocidade acima da permitida pelo acusado foram responsáveis pela colisão”.

 

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