
A magistrada levou em consideração os laudos periciais que apontaram que o motorista invadiu a preferencial da acadêmica. “O laudo pericial demonstrou que o acusado não parou antes de iniciar a travessia da avenida em que estava a vítima, notadamente porque os peritos constataram que o acusado percebeu o acidente iminente, ocasião em que inclusive tentou evitá-lo ao acionar os freios antes da colisão e realizou manobra evasiva a sua direita, demonstrando, portanto, ter invadido a preferencial”.
O exame técnico também revelou que a caminhonete estava a uma velocidade de 73 quilômetros por hora no momento da colisão, superior ao permitido para o local. “Desta forma, mormente diante do exame técnico de perícia e da prova testemunhal judicializada, constata-se que o acusado foi o responsável pelo acidente, o qual levou o óbito da vítima, agindo de modo imprudente ao invadir a avenida em que estava transitando a vítima, invadindo a sua preferencial sem parar o seu veículo e acima da velocidade permitida para a via em que estava transitando”.
Débora condenou David a dois anos de detenção em regime aberto. A pena, no entanto, foi convertida em pagamento de R$ 2 mil para o Conselho da Comunidade da Comarca de Sinop e prestação de serviços comunitários em instituição sem fins lucrativos. O motorista ainda teve a carteira de habilitação suspensa por dois meses. Ele ainda pode recorrer da decisão.
Conforme Só Notícias já informou, na denúncia a promotoria apontou que o condutor da caminhonete agiu de forma “imprudente” e, sem observar os cuidados necessários, “invadiu a preferencial”. Ainda é destacado que o motorista estava “consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta”, o que configura “homicídio culposo na direção de veículo automotor, na modalidade imprudência”. Com o impacto da colisão, Simone morreu na hora.


