quinta-feira, 2/maio/2024
PUBLICIDADE

STF atende pedido de Mauro

Só Notícias
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, acatou o pedido do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, e determinou a suspensão de dispositivos da constituição estadual que estipulam a aplicação mínima de 35% da receita de impostos na Educação. A decisão é em caráter liminar e ainda será avaliada pelo plenário da Corte, em data a ser marcada. Alexandre determinou que sejam suspensos os efeitos de parte dos artigos 245 e 246 da Constituição de Mato Grosso.  Mauro apontou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que a Constituição Federal determina aos Estados a aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos na Educação. Segundo ele, a norma estadual, ao conferir destinação de montante superior, impede a previsão e a execução de políticas públicas pelo Poder Executivo em áreas igualmente sensíveis e diminui o potencial de planejamento das normas orçamentárias.

COMPARTILHAR

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias

CPI prorrogada

A Assembleia Legislativa aprovou a prorrogação da Comissão Parlamentar...

‘Atrapalhando desenvolvimento’

O presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, definiu a...

‘Vou denunciá-los’

O governador Mauro Mendes criticou, no Roda Vida da...

Mais de R$ 7 bilhões

O governador Mauro Mendes criticou, hoje, as perdas previstas...