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Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeita e empresa em Mato Grosso

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A justiça da 1ª Vara Cível da comarca de Chapada dos Guimarães decretou indisponibilidade dos bens da prefeita Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira e de uma construtora até o montante de R$ 102,9 mil por ato de improbidade administrativa, em que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso pede a condenação dos requeridos às sanções previstas em lei, bem como o ressarcimento de danos ao erário, solidariamente.

A promotora Anízia Tojal Serra Dantas explica que a investigação partiu de uma representação formulada por vereadores sobre possíveis irregularidades na execução do contrato firmado entre o município e a empresa. O contrato assinado em janeiro deste ano, no valor de R$ 210 mil, a empreiteira seria responsável pelo fornecimento de combustível, lubrificantes e manutenção dos equipamentos nas balsas e rebocadores da travessia nos rios Quilombo e Água Branca. “Ocorre que, apesar de ter sido contratado o serviço pela requerida Thelma Pimentel, gestora municipal, em contrato firmado com a empresa nenhum serviço foi executado, muito embora, documentalmente, haja comprovação de que ao menos metade do valor do contrato firmado foi pago, conforme nota fiscal, empenho, liquidação, autorização de pagamento e comprovante de transferência bancária na importância total de R$ 102,9 mil, em favor da empresa contratada, que recebeu este valor sem que tenha cumprido com as obrigações firmadas com o município”, argumentou a promotora de Justiça na ação.

A informação é da assessoria do MP. Thelma e a empresa podem recorrer.

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