PUBLICIDADE

STF declara inconstitucional norma sobre progressão de servidores em Mato Grosso

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei que autorizava a utilização de títulos e diplomas de pós-graduação obtidos em instituições de países do Mercosul para progressão funcional de servidores estaduais de Mato Grosso. A decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo governo do estado contra a Lei estadual 10.011/2013.

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, observou que a internalização de títulos acadêmicos provenientes de instituições de ensino superior estrangeiras é assunto de interesse predominantemente geral que deve ser regulado por normas de caráter nacional, para que o tratamento seja uniforme em todas unidades da federação. Ela destacou que, como não há lei complementar que os autorize a legislar sobre questões específicas relacionadas a diretrizes e bases da educação, os estados e o Federal não têm competência para criar leis sobre o tema.

Segundo a ministra, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define a matéria de forma diversa do previsto na norma mato-grossense. Por outro lado, o Decreto 5.518/2005, que promulgou o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados partes do Mercosul, autoriza o reconhecimento de títulos provenientes de Estados-membros do Mercosul, sem necessidade de revalidação, apenas para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil.

A relatora também observou que a norma questionada (artigo 1º da lei estadual) prevê o aumento de remuneração dos servidores públicos contemplados por eventual progressão funcional, o que contraria o entendimento reiterado do Tribunal de que são formalmente inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que tratam do regime jurídico dos servidores públicos, cuja iniciativa é reservada ao chefe do Poder Executivo.

A decisão de mérito confirma medida cautelar deferida pelo relator anterior da ação, ministro Dias Toffoli, e referendada pelo Plenário do STF. As informações são da assessoria do STF.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

TCE fará inspeção em hospitais de MT após denúncia de falta de insumos e atrasos no pagamento

O conselheiro Guilherme Antonio Maluf anunciou inspeção no Hospital...

Prazo para pagar IPTU em Sinop com 15% de desconto termina hoje

Termina hoje prazo para pagar o Imposto Predial e...

Governo de Mato Grosso oficializa congelamento do Fethab até o final do ano

O Governo de Mato Grosso publicou nesta quarta-feira a...
PUBLICIDADE