segunda-feira, 2/fevereiro/2026
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Deputado de MT apresenta projeto que proíbe ex-funcionário de atuar na concorrência por 2 anos

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O deputado federal por Mato Grosso, Carlos Bezerra (MDB), apresentou um projeto de lei que, se aprovado, impede o empregado com acesso a informações privilegiadas da empresa de trabalhar para a concorrência por um período de até dois anos após a rescisão.

Segundo a proposta, a cláusula de não concorrência deve estabelecer em quais atividades e ramos econômicos o ex-empregado não poderá atuar. O texto determina ainda que a regra passará a ser aplicada sempre que o empregado tiver acesso a informações estratégicas para a empresa.

“Ressalte-se que a regra não é dirigida a qualquer empregado, mas tão somente àqueles que, em razão das suas atribuições, tiveram acesso a determinadas informações estratégicas, as quais, sendo transferidas aos concorrentes, poderiam acarretar grande prejuízo ao ex-empregador”, destacou o deputado.

Durante o período em que não puder trabalhar em empresas concorrentes, o trabalhador terá direito à indenização mensal equivalente a, no mínimo, o último salário recebido. Essa indenização deixará de ser paga se o ex-empregado passar a ter renda com atividade em ramo econômico distinto do anterior.

A empresa que deixar de indenizar o trabalhador durante a vigência da cláusula de não concorrência ficará obrigada a pagar o valor em dobro nos meses seguintes e multa contratual. A violação da cláusula pelo trabalhador o obriga a devolver as parcelas já recebidas e a indenizar a empresa por perda e danos.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que já proíbe a concorrência durante a relação de emprego. A CLT especifica como motivo para demissão por justa causa qualquer negociação feita pelo trabalhador por conta própria e sem a permissão do empregador que resultar prejuízo a serviço ou a segredo da empresa.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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