
Para a magistrada, há indícios de que o réu cometeu o crime e, portanto, deve ser submetido a julgamento. “É que, por se cuidar de mero juízo de admissibilidade, basta que existam, a par da materialidade delitiva, apenas indícios da autoria da infração penal, para que o réu seja submetido a julgamento pelo tribunal do júri”, disse Emanuelle, na decisão de pronúncia.
O acusado foi denunciado ainda em 1996, porém, ficou foragido por quase 20 anos. Em julho de 2016, ele foi preso preventivamente, em Sapezal. Posteriormente, foi recambiado para Sorriso, onde ficou na cadeia por alguns meses, até que a Justiça revogou a prisão. Agora, Chiaradia autorizou que o réu continue em liberdade até o julgamento.
A esposa de Pedro disse que o crime foi motivado por vingança em razão de um desentendimento entre o dono do bar e o réu. Segundo ela, dias antes do homicídio, alguns clientes, que estavam assistindo a um jogo, se exaltaram e quebraram garrafas. O proprietário, então, pegou um revólver e atirou no chão, atingindo “faíscas” no pé do acusado. Ainda de acordo com esta versão, 12 dias depois, o réu acabou voltando e matando o comerciante.


