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Acusado de dirigir a 151 km/h e matar pedestre atropelado em Sinop vai à júri popular

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Luiz Ornaghi/arquivo)

O motorista acusado de atropelar e matar Amaro Roque, 59 anos, em fevereiro de 2007, irá a júri popular por homicídio simples. A decisão da juíza Rosângela Zacarkim, da 1ª Vara Criminal, proferida em 2015, foi mantida pelos desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que analisaram e desproveram o recurso apresentado pela defesa do réu.

Amaro estava na calçada do kartódromo, localizado na rua João Pedro Moreira de Carvalho, quando foi atingido pelo veículo GM Vectra azul. A vítima foi jogada contra o alambrado, teve um braço decepado e a cabeça esmagada. Uma parte da cerca e postes foram derrubados com o impacto do veículo. Segundo o laudo produzido pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), o carro trafegava a 151 quilômetros por hora, no momento da colisão.

Ao pronunciar o suspeito e determinar o júri popular, Rosângela entendeu que o réu pode ter agido com dolo eventual, que “pode ser traduzido como indiferença em relação ao bem jurídico protegido. E foi o que supostamente aconteceu. Mesmo sabendo que poderia ocorrer morte ou lesões em transeuntes, o réu continuou a dirigir em alta velocidade, aceitando, portanto, a possível ocorrência do evento”.

Amaro residia e trabalhava como mecânico em Sinop. Ele tinha esposa e quatro filhos. O corpo da vítima foi trasladado para o município de Vera Cruz D’Oeste, no Paraná, onde foi sepultado.

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