
Para a magistrada, ficou comprovado que o motorista foi imprudente. “Mormente diante do exame técnico de perícia, das palavras do acusado no sentido de que não observou a sinalização de trânsito (placa de “Pare”) e da prova testemunhal judicializada, constata-se que o acusado foi o responsável pelo acidente, o qual levou o óbito da vítima, agindo de modo imprudente ao adentrar a rotatória sem parar o seu veículo, local em que estava transitando a vítima com a sua motocicleta, considerando que ela estava na preferencial em relação a ele”.
Débora fixou a pena em dois anos de detenção, em regime aberto. No entanto, substituiu a privação de liberdade pelo pagamento de R$ 2 mil, que será destinado ao Conselho da Comunidade da Comarca de Sinop. Trevisan ainda terá que prestar serviços comunitários em instituição sem fins lucrativos e não poderá dirigir por um período de dois meses. Ainda cabe recurso.
Conforme Só Notícias já informou, com o impacto, Douglas foi arremessado ao chão e ficou próximo ao canteiro central da avenida das Sibipirunas. O Corpo de Bombeiros foi acionado, mas constatou o óbito no local. Um bombeiro apontou que o motociclista sofreu várias fraturas. O capacete se soltou com o impacto. Na caminhonete, além de Trevisan, estava outra pessoa. Nenhum dos ocupantes do veículo se feriu.
Dal Cero era proprietário de uma empresa de som automotivo. O corpo foi trasladado para a cidade de Nova Canaã do Norte (230 quilômetros de Sinop), onde foi velado sepultado.


