segunda-feira, 7/julho/2025
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Tribunal Regional do Trabalho exclui culpa de trabalhador por acidente que o deixou incapacitado

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Redação Só Notícias

 

O trabalhador de uma empresa de pré-moldados conseguiu modificar no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, decisão que havia atribuído a ele parcela de culpa pelo acidente que o deixou incapaz após sofrer choque elétrico em rede de alta tensão.

A reversão é resultado de recurso apresentado pelo empregado à sentença proferida na Vara do Trabalho de Água Boa (740 km de Sinop), onde tinha sido reconhecida a culpa concorrente do trabalhador “que teria adotado uma postura desatenta e, com isso, praticado um ato inseguro durante a construção de um barracão em uma fazenda no interior do estado”.

O acidente ocorreu durante a instalação da estrutura pré-moldada. No momento em que ele iria transportar uma escada de alumínio, esta acabou encostando na rede elétrica de alta tensão que passava sobre o local.

A descarga elétrica que atingiu o trabalhador por alguns segundos e ele acabou sofrendo amputação da perna direita, atrofia das mãos, dificuldade para falar, abrir a boca e deglutir, além de queimaduras graves por todo o corpo. Sequelas que o deixaram incapaz de “forma permanente e total multiprofissional”, conforme laudo emitido pela perícia médica.

Ao recorrer ao Tribunal, o trabalhador reiterou que a culpa pelo acidente foi inteiramente das empresas, tanto a fabricante de pré-moldados, sua empregadora, quanto a fazenda que contratou a obra. Argumentou que ambas deixaram de tomar as providências necessárias para prevenção em construções próximas a redes elétricas. Além disso, pediu a inclusão da concessionária de energia, que mantém as redes de alta tensão, dentre as responsáveis pelo ocorrido.

O trabalhador também questionou a conclusão da sentença, de que teria parte da culpa por transportar a escada sem antes reduzir e fechá-la. Segundo ele, a decisão não se atentou ao fato de que a escada estava inclinada, encostada na cumeeira do barracão. Daí que para poder fechá-la era preciso deixá-la totalmente em posição vertical e perpendicular ao solo, sendo que foi exatamente no momento em que fez esse movimento que ela encostou na rede.

A empresa de pré-moldados, assim como a fazenda, também recorreram ao Tribunal, ambas sustentando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que conhecia dos riscos existentes e que agiu de maneira insegura.

Conforme explicou a magistrada, ainda que o acidente não tenha ocorrido no momento da fabricação da estrutura, mas em sua instalação sob cabos de alta tensão, a vítima estava exercendo atividade de risco “pois fazer ou auxiliar a instalação dos equipamentos pré-moldados, com altura significativa e em local próximo a instalações elétricas implica risco muito superior ao que ocorre de ordinário nos misteres desenvolvidos na fabricação das estruturas que, por si só, já é considerada atividade com grau de risco 4, ou seja, com alto risco para a saúde do trabalhador.”

No entanto, a responsabilidade de indenizar pode ser afastada quando não houver nexo causal entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima. Dentre as hipóteses de ausência de nexo está o chamado ato exclusiva da vítima, que foi o principal argumento de defesa tanto da empresa quanto da fazenda.

A relatora destacou, entretanto, que os relatos de testemunhas e dos representantes da empresa deixam claro que o local da construção era próximo à rede de alta tensão elétrica e, apesar disso, não foi solicitada vistoria da concessionária de energia para a adoção de providências para evitar acidentes e, ainda, que a obra não foi elaborada e supervisionada por qualquer engenheiro ou arquiteto.

As provas demonstram que a fiação de alta tensão se encontra a partir de 6,30 metros de altura enquanto a escada aberta atinge 7 metros e que “o ponto mais próximo do barracão em relação ao prumo da rede elétrica dista pouco menos de 3 metros”, exatamente o local em que a escada estava apoiada.

Desse modo, a juíza avaliou que ao deixar a escada na vertical o trabalhador ingressou na área controlada da rede de alta tensão. “Aliás, da análise do seu depoimento, infere-se exatamente essa lógica de conclusão:”(…) o autor segurou a escada e distanciando-a da cumeeira para reduzi-la e levá-la por dentro do barracão até a sua frente, recebeu a descarga elétrica no terceiro passo para trás; não havia como encurtar a escada sem incliná-la no sentido oposto ao que estava.”

Concluiu, ainda, que a vítima não agiu por vontade própria ou de maneira desconexa de sua função, mas sim que acatou ordens para assim proceder. Desse modo, empresa e contratante foram considerados culpados pela conduta omissa de permitir que o trabalhador atuasse em um ambiente de trabalho inseguro. “Nesse contexto, não obstante incidir a responsabilidade objetiva pela atividade de risco explorada concluo que também houve evidente culpa empresarial ao deixar de adotar medidas previstas na legislação correspondente e o dever geral de cautela com relação ao modo de execução, por seus empregados, da atividade econômica explorada, não havendo espaço para definir a conduta do Autor como causa única, tampouco concorrente para o acidente”.

As informações são da assessoria do Tribunal Regional do Trabalho.

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