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TCE suspende licitação do Detran por indícios de sobrepreço de R$ 9 milhões

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Só Notícias (foto: Marcos Bergamasco/arquivo)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu uma licitação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), destinado à contratação de empresa especializada em serviço de solução para confecção, personalização, acabamento e emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão é do conselheiro interino Moises Maciel (foto), que concedeu medida cautelar atendendo representação movida pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do tribunal. Moisés viu indícios de sobrepreço potencial de R$ 9 milhões, o que corresponde a 60% do valor estimado como aceitável pelo TCE, tendo por base os preços unitários do contrato em vigência com o Detran.

O certame suspenso possui vigência contratual de 12 meses, com a possibilidade de prorrogação por até 60 meses, ao custo estimado de R$ 23,8 milhões por mês, aos quais somando-se as prorrogações pode representar a importância total de R$ 119 milhões. Os serviços contratados referem-se ainda à pré-postagem dos documentos de habilitação e para a contratação de sistema de captura ao vivo e online de foto, assinatura e biometria (impressões digitais), ou através de processo convencional de digitalização das papeletas extraídas do formulário Renach provenientes dos postos de atendimento (CIRETRAN/Núcleos de atendimento) que ainda não estejam informatizados, incluindo, em todos os casos, fornecimento de equipe técnica operacional e de equipamentos.

O termo de referência da licitação é justificado pelo Detran em virtude de os quantitativos previstos no contrato em vigência serem insuficientes para atender a demanda do órgão, o qual pretende aumentar os postos de atendimento ao usuário e, ainda, avançar na emissão de novos documentos de habilitação.

Conforme análise da Secex de Contratações Públicas do TCE o preço de referência que consta no processo licitatório foi estabelecido sem a elaboração correta de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários dos serviços. Acrescenta, ainda, a ausência de justificativa plausível e avaliação adequada do custo-benefício para aumentar as despesas com o incremento de novos postos de atendimento.

Os auditores informaram ainda ao relator que da “análise comparativa entre os preços unitários estimados pelo Detran no pregão eletrônico e os preços unitários atualizados do Contrato nº 15/2016/DETRAN (atual) revela a existência de um sobrepreço potencial de R$ 9 milhões no certame em questão, que corresponde a 60% do valor estimado como aceitável pelo TCE-MT, tendo por base os preços unitários do contrato em vigência”, informa a decisão do conselheiro Moisés Maciel.

Ainda segundo o relator “o Detran-MT se limitou apenas a realizar uma estimativa de preço dos serviços com base nos valores pagos à empresa contratada para prestar os serviços aliado a outros dois orçamentos elaborados por duas empresas distintas, o que não transmite segurança acerca da parametrização dos preços”, disse.

O presidente do Detran, Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos, foi notificado pelo TCE para que suspenda imediatamente todos os atos decorrentes do pregão eletrônico, até o julgamento de mérito e encaminhe ao TCE, no prazo de cinco dias úteis, cópia integral de todo o processo de licitação.

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