
Não consta na denúncia se a suspeita foi localizada na casa, mas o animal foi recolhido e encaminhado até a Apams, no setor Industrial, para os devidos tratamentos.
A lei prevê que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” é crime que pode resultar em pena é detenção de três meses a um ano, aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal.


