
Conforme a denúncia, o rapaz levou Ualan Ricardo Neves, 24 anos, ao encontro de Eduardo. Após uma discussão, Maicon gritou “várias vezes” para Ualan atirar na vítima, “tendo este obedecido e desferido três disparos com seu revólver”.
Os dois acabaram respondendo ação penal por homicídio, mas os processos foram desmembrados. Ualan foi sentenciado, em 2016, a seis anos de reclusão, em regime de semiliberdade. Maicon, por outro lado, foi a julgamento, em maio deste ano, em júri popular, e acabou condenado a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, e a pagar uma indenização de R$ 2 mil para a família de Eduardo. ]
A defesa do rapaz recorreu, pedindo redução da pena e afastamento da indenização. O recurso foi provido pelos desembargadores. Ao reduzirem a pena de Maicon para quatro anos de reclusão, ainda em regime fechado, eles também entenderam que o juiz de primeira instância “manifestou-se” além dos termos da exordial, fixando indenização sem pedido de nenhuma das partes.
Ainda cabe recurso contra a decisão.


