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Leilão para concessão de rodovias no Médio Norte não atrai empresas

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

A secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra) declarou como “deserta” a sessão para recebimento das propostas  de preços para concessão de 233 quilômetros de rodovias no Médio-Norte. O recebimento dos envelopes seria nesta quarta-feira, porém, conforme resultado divulgado no Diário Oficial do Estado, não houve empresas interessadas.

Foi a terceira vez que a Sinfra tentou leiloar as rodovias MT-246, MT-343, MT-358 e MT-480, que dão acesso aos municípios de Barra do Bugres, Nova Olímpia e Tangará da Serra. A primeira, em fevereiro, não houve propostas pelas rodovias do Médio-Norte. Em abril, a sessão foi declarada deserta. Após aquele resultado, a secretaria divulgou modificações nos documentos da licitação e reagendou a data para entrega dos envelopes. Até o momento, a pasta não informou se marcará uma nova data para recebimento dos documentos.

A Sinfra publicou, por meio da assessoria de imprensa, que esperava investimentos privados da futura concessionária na ordem de R$ 740 milhões na prestação de serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção e melhorias das rodovias por um período de 30 anos. O preço de outorga (valor que a concessionária deveria pagar para assinar o contrato) foi estipulado em, no mínimo, R$ 3 milhões. Já o preço do pedágio estava previsto em R$ 7,90 por praça, conforme estudos técnicos.

Esta era a segunda fase do leilão de rodovias em Mato Grosso. Na primeira, realizada em fevereiro deste ano, foram leiloados 300 quilômetros das rodovias MT-100 em Alto Araguaia (lote 1), e MT-320 em Alta Floresta (lote 2). As rodovias do Médio-Norte fazem parte do lote 3.

Os dois lotes foram arrematados pelo Consórcio Via Brasil, que para o primeiro ofertou lance de R$ 10,05 milhões, representando ágio de 179,16% sobre o valor de outorga mínimo de R$ 3,6 milhões, definido pelo edital. Para o lote 2, o consórcio ofertou o lance de R$ 6,16 milhões, maior valor de outorga fixa, representando um ágio de 516% sobre o valor de outorga mínimo, que era de R$ 1 milhão, conforme definido previamente pelo edital.

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