PUBLICIDADE

Homologada decisão que libera pagamento de parcela da RGA para servidores do Estado

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

Em votação unânime, o pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou a decisão singular do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha que suspendeu parcialmente decisão anterior que impedia o governo do Estado a realizar o pagamento da última parcela da Revisão Geral Anual (RGA), relativa ao ano passado. Com isso, o executivo está liberado a fazer a programação financeira e a quitação já na folha salarial de setembro do seu funcionalismo, que deve ser paga até o próximo dia 10.

A última parcela da RGA das perdas salariais de 2016, devidas pelo Estado ao funcionalismo é de 2,20%. O pagamento havia sido contingenciado de forma cautelar, a partir de uma representação interna feita pela Secretaria de Controle Externo da relatoria do próprio conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.

Na representação, os auditores consideraram que o pagamento da parcela geraria um aumento real das remunerações e vencimentos e subsídios, contrariando a lei de responsabilidade fiscal. A RGA de 2017 foi fixada em 6,58%, resultante da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado no ano anterior. Na ocasião, o Governo parcelou o pagamento em três vezes, sendo que a primeira parcela de 2,19% foi paga em novembro de 2017, a segunda, de 2,19%, em abril de 2018 e, a terceira, de 2,20%, a ser quitada em setembro deste ano.

A revisão de parte da medida cautelar atendeu a petição inominada protocolada pelo governo do Estado de Mato Grosso junto ao TCE. Na petição, o executivo estadual esclarece que não implica em aumento real de remunerações e subsídios porque sua base de cálculo é o INPC apurado em 2016 e refere-se à efetiva perda de valor real no poder de compra dos vencimentos dos servidores no período. Desse modo, o conselheiro interino, após analisar a petição, optou por modificar os efeitos da medida cautelar e decidiu, em votação realizada ontem, excluir a alínea que determinava a suspensão de implantação e pagamento da última parcela percentual, posição que foi seguida pela totalidade dos membros do pleno.

De acordo com a assessoria do TCE, o mérito da representação deve ser julgado ainda este ano. Enquanto o processo segue em seu trâmite e cumpre os prazos legais, o governo do estado não poderá, no entanto, realizar o pagamento da RGA calculada com base na projeção feita para as perdas de 2017, já que há controvérsia entre o índice estimado e os números reais do INPC apurado ao longo do ano passado.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Câmara de Nova Mutum reduz valor da verba indenizatória

Câmara Municipal de Nova Mutum aprovou, em sessão ordinária,...

MP destina R$ 2,2 milhões para implantar Corpo de Bombeiros em Paranatinga

O Ministério Público do Estado viabilizou R$ 2,2 milhões...

Nova Mutum cresce no índice de desenvolvimento de Assistência Social

O Índice de Desenvolvimento do Sistema Único de Assistência...
PUBLICIDADE