
“No caso em apreço, os fatos relativos ao crime constante da denúncia são dotados de certa complexidade, eis que apura-se a prática do delito de homicídio circundado por duas qualificadoras. No entanto, entendo que a complexidade do presente caso, por si só, não é suficiente para justificar o prolongamento do prazo para encerramento da instrução”, consta na decisão.
Com este entendimento, a Justiça substituiu a prisão preventiva por outras medidas cautelares. A decisão impede o réu de se ausentar da comarca ou mudar de endereço sem autorização judicial. Também ficará proibido de se aproximar de familiares da vítima e testemunhas, além de ter que comparecer bimestralmente no fórum.


