
Consta na ata da sessão de julgamento que a maioria dos jurados votou pela condenação de Erivaldo, por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Porém, ao proferir a sentença, o presidente do júri, juiz Antônio Marquezini, reconheceu a ocorrência de prescrição, o que resultou na absolvição do réu.
Ainda cabe recurso contra a decisão.


