
O contrato foi assinado em 2012 e foi alvo de várias prorrogações de prazo e aditivos financeiros chegando ao valor de R$ 86,5 milhões. O governo afirma que o consórcio foi notificado diversas vezes por atrasos durante a execução do contrato e por fim a rescisão unilateral foi a medida encontrada, e que ações de caráter administrativo foram tomadas contra a inoperância do grupo de empresas.
Em despacho proferido no agravo de instrumento, o desembargador Luiz Carlos afirmou que a celebração de novo termo aditivo na forma da decisão contestada “é capaz de causar ao agravante dano grave e de difícil reparação ao Estado”. A decisão de 1ª instância está suspensa até o julgamento de mérito do recurso pelos 3 magistrados que integram a 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) agora trabalha em outro recurso para invalidar decisão semelhante envolvendo o Consórcio Barra do Pari e a Construtora Engeglobal, responsáveis pela construção do Centro Oficial de Treinamento (COT) Pari, em Várzea Grande. O contrato também foi suspenso pelo governo unilateralmente, mas as empresas conseguiram decisão proferida pelo mesmo magistrado.
A decisão de 1ª instância impedia que o governo cobrasse multas de danos emergentes, glosas e retenções de valores ou aplicasse penalidades sob argumento de que o Consórcio descumpriu um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG). Agora, essas sanções podem ser aplicadas pelo governo do Estado.
Outro lado
O Gazeta Digital procurou a assessoria de imprensa do Consórcio Marechal Rondon e foi informado que o departamento jurídico está analisando a nova decisão do TJ a favor do Estado para decidir qual estratégia será adotada.


