
Para a Procuradoria-Geral, esta determinação “cria distinções entre os cidadãos, afrontando ao que disciplina a Constituição Estadual de Mato Grosso”. Segundo o órgão, o Estado “deve assegurar os meios para que não haja discriminação entre os cidadãos, dentre vários motivos, em razão de religião”.
A PGE ainda argumenta que, para evitar discriminação, a legislação municipal deveria “obedecer a determinação constitucional e se manter neutra em matéria religiosa, não determinando a disponibilização em um local público de quaisquer símbolos que favoreçam uma determinada religião”.
A ação foi encaminhada para o Tribunal de Justiça. A PGE pede para que a prefeitura e a câmara de vereadores de Sinop sejam citadas e apresentem informações sobre o texto. A Procuradoria ainda quer que a norma seja declarada inconstitucional e retirada do regimento interno.


