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Eleitor que pretende se candidatar já pode fazer propaganda intrapartidária​, afirma TRE

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Redação Só Notícias

A partir de hoje, o eleitor que pretende se candidatar nas eleições gerais deste ano já pode fazer propaganda intrapartidária junto aos correligionários de seu partido com vistas a ser indicado, na convenção, como candidato ao pleito.

Na propaganda intrapartidária é vedado o uso de rádio e televisão. No entanto, é permitido o uso da mala direta aos filiados, afixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção, contendo mensagens direcionadas aos convencionais. De acordo com a assessoria do TRE-MT, todo o material de campanha deve ser retirado imediatamente após a convenção.

A propaganda intrapartidária está prevista na lei que diz que sua realização é permitida a partir da quinzena anterior à escolha pelo partido de quais filiados serão os candidatos no pleito eleitoral.

Os partidos políticos escolhem seus candidatos durante a convenção partidária, que de acordo com a lei, deve ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral. Considerando que dia 20 de julho é a data a partir da qual as agremiações partidárias podem marcar suas convenções, a quinzena anterior começou hoje.

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