
Segundo a denúncia, no dia 8 de dezembro de 2015, a funcionária postou, no aplicativo, uma foto do aluno durante o treino, com o comentário “Macaco é assim mesmo, adora xamã (sic)”. Segundo a vítima, ainda foram feitos outros “comentários maldosos”, seguidos por risadas de outras alunas.
O homem ainda acusou outra funcionária de também enviar a figura de um macaco, de forma pejorativa. A empresa alegou, no processo, que não poderia responder por tal ato, “visto que não praticou e nem colaborou para a prática” de racismo.
Os argumentos não foram aceitos pela Justiça. Na decisão, foi ressaltado que o Código Civil prevê responsabilidade do empregador pelos atos dos funcionários. A Justiça ainda levou em consideração que, ao contrário da vítima, a empresa não apresentou documentos e sequer compareceu em juízo.
Ainda cabe recurso à sentença.


