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Desembargador decide que prefeita de Juara reassuma cargo

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou pedido da prefeita de Juara (300 km de Sinop), Luciane Bezerra, suspendendo liminar que determinava seu afastamento e do secretário de Administração, Antonio Batista da Mota, dos cargos, por 180 dias. Rui considera que o afastamento de Luciane pode trazer prejuízos a ordem pública, visto que a decisão de primeira instância não delineou a interferência dela na instrução processual.

A decisão da justiça da Comarca de Juara também tornava indisponíveis os bens dela, do secretário municipal de Educação, Isac Pintor, e de Lourival de Souza Rocha, que já foi vereador em Juara por dois mandatos, presidiu a câmara e também foi prefeito interino de Juara no início do ano de 2013.

De acordo com a ação do MPE, os nomes montaram esquema para fraudar a licitação da reforma da Escola Francisco Sampaio, no distrito de Paranorte. Além de direcionamento, o MPE afirma que a empresa vencedora do certame foi constituída em nome de terceiro “laranja” e que a obra começou antes mesmo do procedimento interno de licitação. Há também constatação de superfaturamento, já que o Ministério Público havia disponibilizado todos os materiais necessários para a reforma por meio de Termo de Ajustamento de Conduta.

Luciane Bezerra e Antônio Batista da Mota também são acusados de estarem agindo concretamente de modo a inviabilizar a instrução processual, adulterando documentos públicos e coagindo servidores, inclusive com transferências imotivadas como forma de punição e obtenção de silêncio. Consta nos autos, que o processo licitatório foi realizado à revelia da Comissão de Licitação, informa a Gazeta Digital.

Há poucos dias, conforme Só Notícias já informou, a justiça da Primeira Vara Criminal e Cível de Juara acatou o pedido liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação de improbidade administrativa contra Luciane Bezerra, e do ex-procurador-geral do município, Leonardo Fernandes Maciel Esteves. Os dois tiveram R$ 141 mil bloqueados pela decisão judicial. Segundo a denúncia, o Estado e a prefeitura foram obrigados a pagar o procedimento médico de um morador de Juara. Do valor total, R$ 130 mil seriam usados para garantir a saúde do paciente após a cirurgia. Ele, no entanto, acabou falecendo. Ao saber do saldo, Leonardo teria determinado que o recurso fosse transferido para uma conta bancária do município utilizada para o recebimento e pagamento de honorários advocatícios.

(Atualizada às 14h53)

 

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