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Aprovada suspensão de IPI para embalagem de produtor rural

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que suspende a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre embalagens ou acondicionamentos (para transporte) feitos por produtores rurais e silvicultores. O objetivo do projeto de lei (PL 4719/16) é reduzir o custo de embalagem dos produtores rurais. O texto foi apresentado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS).

O PL 4719 muda a Lei 10.637/02. O regulamento da norma (Decreto 7.212/10) prevê a suspensão do IPI apenas para a “pessoa jurídica equiparada à industrial”, conceito que abrange, basicamente, alguns tipos de estabelecimentos comerciais e atacadistas, e cooperativas de produtores.

Heinze apresentou um substitutivo para incluir a silvicultura (cultivo e comercialização de árvores) entre os beneficiados pela suspensão do IPI. O setor fabrica celulose, papel e laminados de madeira, entre outros produtos. “A silvicultura é uma atividade de grande importância ambiental e socioeconômica para nosso país”, disse o relator. “Atualmente ocupa o terceiro lugar em volume de divisas advindas da exportação de produtos do agronegócio, ficando atrás apenas dos complexos soja e carne.”

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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