A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, formulado na Ação Civil Pública proposta inicialmente em face do município de Brasnorte, Brasfrigo – Brasnorte Frigorífico Ltda, Jeremias Prado dos Santos, Quedima Maria Lopes, FR Participações Ltda e Paulo Sérgio Formigoni de Oliveira. O juiz da Vara Única da Comarca de Brasnorte, Victor Lima Pinto Coelho, determinou a devolução da área destinada à construção de frigorífico, incluindo as “acessões” promovidas pela empresa, ao município.
Após a notificação dos requeridos para manifestarem quanto à ação, as partes e interessados celebraram, no dia 6 de maio de 2014, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Na ocasião, as empresas assumiram, dentre outras obrigações, o compromisso de garantir a construção e o funcionamento de um frigorífico na cidade até 6 de novembro de 2015, sob pena de devolução da área de 48 hectares que havia sido doada pelo município.
Em 20 de fevereiro de 2015, a JBS S/A adquiriu o imóvel pelo valor de R$20 vinte milhões, assumindo expressamente as obrigações fixadas no TAC, momento em que passou a figurar no polo passivo da ação. Entrentato, segundo a Promotoria, as atividades industriais não foram iniciadas até hoje, razão pela qual o magistrado declarou o inadimplemento do TAC, impondo a penalidade de reversão do imóvel prevista no instrumento, fixando o prazo de 60 dias para a JBS/SA retirar os maquinários que ainda constam na referida planta, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Ainda cabe recurso contra a decisão.