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Imóveis rurais oriundos de corrupção poderão ser destinados à reforma agrária

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Imóveis rurais oriundos de atos de corrupção, perdidos por empresa ou pessoa física em favor da União, poderão ser destinados preferencialmente para a Política Nacional de Reforma Agrária, caso o Projeto de Lei 9050/17 seja aprovado pela Câmara dos Deputados. Apresentado pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), o projeto altera a Lei Anticorrupção (12.846/13) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

Para Pimenta, “os instrumentos disponíveis na legislação brasileira ainda são insuficientes para garantir de forma democrática o acesso à terra no País”. Ele cita relatório feito pela Oxfam Brasil, divulgado em 2016, com base no Censo Agropecuário, segundo o qual grandes propriedades somam 0,91% do total dos estabelecimentos rurais brasileiros, mas concentram 45% de toda a área rural do país.

Por outro lado, os estabelecimentos com área inferior a dez hectares representam mais de 47% do total de estabelecimentos do País, mas ocupam menos de 2,3% da área total.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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