
Eles também pedem que a prefeitura "faça revisão dos valores lançados tomando-se por base critérios técnicos e objetivos aprovados na lei complementar" de 2015. O assunto foi discutido, esta manhã, na sessão da câmara de Sinop e a prefeitura ainda vai se posicionar sobre a reivindicação.
As taxas variam de um estabelecimento comercial para outro e o tamanho. Em uma empresa de serviços industriais a taxa é de R$ 7 mil. Em outra, na avenida dos Tarumãs, a taxa é de R$ 2,9 mil. Para uma empresa no setor de prestação de serviços, na área central, por exemplo, a taxa de lixo é de R$ 1,6 mil. De uma loja de produtos variados, na avenida das Embaúbas, a fatura é de R$ 1 mil.
Para residências é outro valor. Em uma, no Jardim Jacarandás, são R$ 231. Para outra casa, no setor residencial Norte (centro) o lançamento da taxa foi de R$ 235. Em uma residência no bairro Belo Horizonte a cobrança é de R$ 13.
Com base na lei elaborada pela prefeitura, em 2015 e aprovada na câmara (legislatura passada), foram fixados seguintes valores para cobrança da taxa de lixo
Tabela A – Serviço Residencial
1. Coleta de duas vezes por semana, por m² de área construída com imóveis à partir de 90 m² (noventa metros quadrados) – 4,00 % UR/mês;
2. Coleta de três vezes por semana, por m² de área construída com imóveis à partir de 90 m² (noventa metros quadrados) – 4,5% UR/mês.
3. Coleta de quatro vezes por semana, por m² de área construída com imóveis à partir de 90 m²(noventa metros quadrados) – 4,9% UR/mês.
4. Coleta de cinco vezes por semana, por m² de área construída com imóveis à partir de 90 m² (noventa metros quadrados) – 5,3% UR/mês.
5. Coleta seis vezes por semana, por m² de área construída com imóveis à partir de 90 m²(noventa metros quadrados) – 5,8% UR/mês.
Tabela B – Serviços Não Residencial
1. Coleta três ou mais vezes por semana, por m² de área construída:
a) Até 200 m² – 7,00% UR
b) De 201 m² a 500 m² – 9,00% UR
c) De 501 m² a 1.000 m² – 10,00% UR
d) Acima de 1.001 m² – 12,00% UR
2. Coleta até duas vezes por semana, por m² de área construída:
a) Até 200 m² – 5,90% UR
b) De 201 a 500 m² – 7,00% UR
c) De 501 a 1.000 m² – 9,00% UR
d) Acima de 1.001 m² – 10,00% UR
Tabela C – Taxa Mínima Área Residencial
a) até 90 m² – 5,00 UR
Tabela D – Taxa Social Área Residencial
a) 3,00 UR
UR valor de R$ 2.63 (Dois Reais e sessenta e três centavos).
(Atualizada às 15:29h)


