
De acordo com a decisão, a empresa fica obrigada a limitar o lucro da venda do álcool etílico a no máximo 20%, tomando-se como referência o preço adquirido junto à distribuidora.
A empresa foi condenada, ainda, a indenizar os consumidores prejudicados individualmente, em importância a ser fixada em liquidação, de forma a favorecer aqueles que adquiriram o combustível com margem de lucro superior a 20%, e a veicular a sentença em veículos da imprensa local.
O processo teve início em 2006, com denúncia do Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso, que apontava abuso de preço na revenda de álcool em postos de Cuiabá. Naquela época (após o período de entressafra de cana-de-açúcar) o preço do litro de álcool havia reduzido drasticamente nas unidades produtoras, mas a redução não havia sido repassada para o consumidor final.


