
Durante a sessão de julgamento, os jurados reconheceram a autoria e materialidade do crime. No entanto, entenderam que o réu teve por intenção apenas “lesionar a vítima” e não matá-la. Diante da decisão, a juíza da 1ª Vara Criminal, Rosângela Zacarkim, desclassificou “tentativa de homicídio” para lesão corporal.
A magistrada fixou pena de 1 ano de reclusão. No entanto, declarou prescrita a “pretensão punitiva estatal, posto que do recebimento da denúncia até a decisão de pronúncia transcorreu-se o lapso temporal superior a sete anos”.
As partes envolvidas registraram em ata de julgamento que não pretendem recorrer da decisão.


