
Além disso, a primeira parcela deve ser quitada até o dia 28. As demais parcelas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil dos primeiros e segundo meses consecutivos ao do recolhimento da primeira.
A guia deve ser emitida no Portal da Sefaz, no menu IPVA. Ao acessar o serviço, o proprietário do veículo também poderá consultar informações como possíveis débitos pendentes e parcelamentos.
A quitação do imposto é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento gera multa e juros, além do risco de o veículo ser apreendido.
Neste ano, o IPVA está, em média geral, 3,24% menor que o que foi pago em 2017, com alíquotas que variam entre 1% e 4%, dependendo do tipo, marca, modelo e ano de fabricação do veículo.
O recolhimento do imposto é feito com base na pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que aponta redução média de 3,63% para automóveis, 3,52% para camionetas e utilitários, 6,77% para caminhões, 4,98% para ônibus e micro-ônibus e 2,34% para motos e similares.
O imposto é responsável pela segunda maior arrecadação estadual. Do total arrecadado, 50% são destinados ao Estado e 50% aos municípios onde estiver licenciado o veículo. O recurso é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no orçamento do Estado e das prefeituras.
Para as placas final 4 e 5 o recolhimento em cota única com 5% de desconto até 12 de março. Em cota única com 3% de desconto até dia 20. Já para cota única sem desconto ou da 1ª parcela até 29 março. Após essa data recolhimento deve ser integral com multa e juros.


