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Sinop: entra em vigor lei que determina instalação de ar-condicionado nos ônibus do transporte coletivo

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Entrou em vigor, ontem, a lei que determina o tempo de vida útil e a instalação de ar-condicionado nos veículos utilizados no transporte coletivo e escolar de Sinop. Cada ônibus ou micro-ônibus deverão ter no máximo 12 anos de uso, considerando a data do primeiro emplacamento. A empresa terá cinco anos, a partir do próximo contrato para disponibilizar no mínimo 20% da frota climatizada. O número de veículos equipados deve aumenta a cada ano, até que todos estejam dentro da nova exigência.

Os aparelhos deverão receber manutenção a cada seis meses. Os veículos terão de ser adaptados para pessoas com deficiência física, auditiva, visual e pessoas obesas, além de serem mantidos limpos, almofadados e conservados.

A cada dois anos, a empresa responsável pelo coletivo terá que submeter todos os veículos à avaliação da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos.

A lei é de autoria do vereador Leonardo Visera (PP), e foi apreciada e aprovada por todos os vereadores no dia 6 de novembro do ano passado.

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