
Ao acatar o pedido da defensoria pública, o juiz Anderson Candiotto, destacando que pairam “dúvidas” sobre a integridade mental do suspeito, definiu que o laudo deve responder se ele era, “ao tempo da ação, por motivo de doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento”.
O magistrado também determinou ao avaliador que responde se o indiciado, na época do crime, “por motivo de perturbação da saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, estava privado da plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento”. Outro ponto a ser respondido é se o suspeito necessita de tratamento especializado, de que espécie e por quanto tempo.
O documento será elaborado pela Gerência de Psiquiatria Forense do Instituto Médico Legal (IML) de Cuiabá. A data da perícia ainda não foi definida.
Dois acusados respondem por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Com a instauração do incidente de insanidade mental, o juiz determinou o desmembramento do processo, de forma que uma ação permanecerá paralisada (até apresentação do laudo forense) e outra continuará em andamento. Os dois suspeitos não estão presos e fazem uso de tornozeleira.
Após ser atingido por tiros na cabeça, Barros faleceu no interior da caminhonete. Ele era sócio de Ismael Rosa de Barros, 50 anos, assassinado dias antes em uma borracharia na perimetral Sudoeste, próximo ao centro.


