PUBLICIDADE

Sangue em roupas de casal não era de mãe e filha assassinadas em Sinop, diz advogado

PUBLICIDADE

O exame de DNA solicitado pela Polícia Civil, após o assassinato de Silva Bertolazi, 40 anos, e sua filha Renata, 12 anos, em fevereiro, apontou que os vestígios encontrados nas roupas dos acusados Simone Relhers e Nivaldo Moreira não são das vítimas. O resultado consta nos autos do processo. A confirmação foi feita, ao Só Notícias, pelo advogado Odalgir Sgarbi Júnior, defensor de Simone. O material foi anexado ao processo, que corre na justiça de Sinop. “Foram encontrados vestígios de sangue nas vestes dos acusados e foi comparado por DNA com o sangue das vítimas. Porém, não bateram. Significa que a materialidade do crime deverá ser provada por testemunhas, pois não há provas materiais ainda que indiquem serem eles os culpados”, declarou o o advogado. “Com certeza, não há provas com 100% de firmeza que foram eles. Há muitas dúvidas ainda sobre a autoria da Simone”, acrescentou.

Silvia e Renata foram brutalmente assassinadas, a facadas e marteladas, na casa onde moravam, no Jardim Botânico. Outro filho de Silvia, de 4 anos foi ferido com golpe de martelo. O casal morava a cerca de 100 metros da residência onde as vítimas foram mortas.

Ontem a defesa de Simone protocolou pedido de instauração de incidente de insanidade mental da acusada. O julgamento ocorrerá em processo separado, mas anexo ao principal. Segundo Sgarbi Júnior, “a ação não se trata de uma tese da defesa e sim um exame para constatação, ou seja, um exame prova”, salientou.

“Se o exame de insanidade restar positivo pelos peritos, caberá ao juiz do caso suspender o processo, nomear curador à acusada, e decidir sobre a decretação de sua insanidade mental, cuja conseqüencia, segundo artigo 26 do código penal, seria a isenção de pena, pois na época do crime ela era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Ocorrerá a imposição de medida de segurança, porém será internada em manicômio. Apenas foi requerido o exame para constatação”, destacou. “Essa ainda não é a tese da defesa, pois também poderá ser a de negativa de autoria. Se for declarada inimputável pela insanidade mental, ela será condenada aos crimes, porém será isenta de pena, e será encaminhada a tratamento”, acrescentou.

Algumas testemunhas de acusação foram ouvidas em audiências, entre elas a filha mais velha de Silvia, que encontrou os corpos na residência. No processo consta que, “em conversa com seu irmão, de 4 anos, que sobreviveu, ela informou que ele contou que escutou muitos gritos, mas que não chegou a ver quem seriam os agressores, pois estava dormindo”. O menor vem recebendo acompanhamento psicológico.

A nomeação de um novo defensor para a ré foi determinada pelo magistrado João Manoel Guerra. “O defensor público manifestou pela sua nomeação para defesa de um só dos acusados, pois na fase de inquérito policial um acusava o outro da prática do crime, o que prejudicaria a defesa de ambos. Por isso requereu a nomeação de um advogado dativo ao outro réu. No caso, o defensor público defenderá o Nivaldo”, disse

O outro lado
Só Notícias entrou em contato com a promotoria, para saber os procedimentos que devem ser adotados, mas foi informado que o promotor que atuava no caso entrou em férias. Seu substituto não foi localizado.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PRF localiza mais de uma tonelada de “supermaconha” em Mato Grosso; maior apreensão do ano

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, nesta segunda-feira, cerca...

Preso suspeito de enganar mulheres em MT para se prostituírem no Pará

Polícia Civil cumpriu, ontem, um mandado de prisão preventiva...
PUBLICIDADE