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Comissão tem 60 dias para concluir processo de delegado preso em MT

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A Polícia Judiciária Civil instituiu prazo de 60 dias para a conclusão do processo administrativo disciplinar contra o delegado Márcio Pieroni. Ele é acusado de direcionar a investigação sobre a morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral apontando que este não estaria morto e sim morando na Bolívia. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou ele juntamente com o empresário Josino Guimarães, acusado de assassinar o juiz, entre outras pessoas, por vários crimes. Todos estão presos. A justiça federal mandou prender os dois. Pieroni está em Cuiabá e, Josino, em Rondonópolis.

A portaria está assinada pelo corregedor-geral da Polícia Judiciária Civil, Gilmar Dias Carneiro, e publicado no Diário Oficial do Estado, que circula hoje. A comissão processante contra o Pieroni é presidido pelo delegado Marcos Pereira Álvares e pela corregedora auxiliar, delegada Marise Vale Sant”ana Schmidt. O prazo de 60 dias pode ser prorrogado pelo mesmo prazo.

De acordo com o documento, o processo administrativo visa apurar a quebra dos deveres do policial civil previstos no Estatuto da Polícia Judiciária Civil. A comissão está embasada nos artigos 255 e 282 da Lei Complementar nº. 407 de 2010. “O servidor que responder a processo administrativo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após o julgamento do processo e o cumprimento da penalidade. Parágrafo único – Havendo requerimento de exoneração a pedido, este deve ser juntado nos autos para apreciação ao término do procedimento”, destaca o artigo 282.

Conforme Só Notícias já informou, o MPF constatou que houve a “montagem de um simulacro de investigação paralela comandada pelo delegado Pieroni para tentar levantar suspeitas das provas que subsidiam o processo judicial, em trâmite na Justiça Federal, no qual Josino Pereira Guimarães será julgado em breve por um júri popular pelo assassinato do juiz Leopoldino”. Aponta que, “para iniciar a investigação paralela, Pieroni relatou perante o Juizado Especial Criminal da Comarca de Cuiabá a existência de um falso crime de ameaça. O objetivo era plantar dúvida sobre a morte do juiz, afirmando que ele estaria vivo e morando na Bolívia. Nesta investigação montada pela Polícia Civil, depoimentos foram falsificados, realizaram-se interceptações telefônicas cujos diálogos foram orientados pelos réus, produziram-se laudos periciais por dentistas particulares para legitimar a fraude. Um dos dentistas, nomeado por Pieroni para este fim, que realizou exame de arcada dentária recebeu de Josino R$ 2,5 mil pelo laudo, conforme confessado pelo próprio dentista, o qual entregou o comprovante de depósito ao Ministério Público Federal”.

De posse desses depoimentos e laudos, Pieroni, em conluio com os demais réus, conseguiu na Justiça Estadual autorização para exumação dos restos mortais de Leopoldino com o objetivo de obter novo laudo odontolegista que colocasse em dúvida que o corpo enterrado não seria do juiz. A farsa dos réus não obteve êxito graças à rápida intervenção dos Ministérios Público Estadual e Federal que no mesmo dia da exumação obtiveram ordem judicial da Justiça Federal para que todo o trabalho fosse interrompido.

Outro lado
Tanto Pieroni quanto Josino negam as acusações.

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