PUBLICIDADE

Lucas: juiz decide que é improcedente ação contra Ferrarin

PUBLICIDADE

O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cássio Furim, julgou improcedente denúncia de propaganda irregular contra os candidatos a prefeito e vice, em outubro do ano passado, Rogério Ferrarin (PMDB) e Paulo Nunes (PT), respectivamente. A ação havia sido motiva pela coligação do prefeito eleito, Otaviano Pivetta (PDT). A sentença foi divulgada hoje.

A coligação de Pivetta apontou que “realização da propaganda eleitoral irregular, consistente na veiculação de propaganda eleitoral de candidato a vice-prefeito em tamanho inferior a 10% do nome do candidato a prefeito”. Na defesa, os “réus” destacaram que “realização da propaganda eleitoral irregular, consistente na veiculação de propaganda eleitoral de candidato a vice-prefeito em tamanho inferior a 10% do nome do candidato a prefeito”.

Argumentação que o magistrado considerou. “Diante disso, ao meu ver, a proporcionalidade tão-somente em relação a altura dos nomes basta para o atendimento da norma eleitoral em apreço, tendo em vista ser suficiente para garantir o direito à informação do eleitor, razão pela qual entendo que o material publicitário dos representados atendem ao contido no art. 36, § 4o, da Lei n. 9.504/97”.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Veículo roubado em São Paulo é recuperado pela PM em Sinop

Um Jeep Renegade roubado na cidade de São Paulo...

Policiais penais impedem fuga de quatro detentos em presídio de Mato Grosso

Policiais penais frustraram uma tentativa de fuga de presos,...
PUBLICIDADE