
Para a magistrada, “a gravidade do caso em concreto evidencia o estado de preocupação e insegurança gerado pela liberdade do acusado”. Rosângela justificou, em sua decisão, que tais agravantes, por parte do réu, “colidem com sua garantia constitucional de se ver livre e autoriza a decretação da custódia provisória, salvaguardando a ordem pública e evitando-se, assim, novas investidas criminosas por parte dele”.
Em denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), é apontado que o crime pode ter sido motivado por ciúmes porque, conforme relatado, o acusado não gostava da amizade que sua namorada tinha com Sandro. A vítima também estaria “andando” com inimigos do réu, o que teria agravado um desentendimento ocorrido “em datas pretéritas”.
Consta na denúncia ainda que, no dia do homicídio, Sandro estava em frente a um mercado ouvindo música com alguns amigos, no momento em que o suspeito e um adolescente chegaram de surpresa e atiraram nele. O rapaz chegou a correr, mas caiu alguns metros depois e morreu. Outro jovem, de 23 anos, foi atingido no abdômen, mas sobreviveu. O acusado fugiu, mas foi capturado no dia 4 de maio, em uma residência no bairro Menino Jesus.
Sandro foi enterrado no cemitério municipal de Sinop.


